Meio Ambiente Aves e Suínos Licenciamento Ambiental

Inovação no licenciamento ambiental

Por José Zeferino Pedrozo

Por CNA 13 de setembro 2018
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A obtenção de licenciamento ambiental para qualquer atividade econômica tornou-se um tormento para empresários, investidores, planificadores e empreendedores. Quando se trata de empreendimento da esfera da agricultura e do agronegócio, a complexidade e a demora são ainda maiores.

Pela sua vocação de produtor mundial de alimentos, o Brasil participa do desafio de aumentar a produção agrícola para atender projeção de demanda de alimentos, fibras e bioenergia até o ano 2050. Naturalmente que esse crescimento será realizado de forma sustentável, com rigorosa observância da legislação ambiental.

O protagonismo do agronegócio transpassa a esfera econômica e se espraia para o estuário ambiental e tudo fica muito sensível, porque a matéria relacionada com a questão ambiental, envolvendo as mudanças climáticas, agenda de preservação, implementação do Código Florestal etc., mexe muito com a opinião pública. As atividades da agricultura e pecuária estão submetidas ao licenciamento, conforme as normas estatuídas pela Lei 6.938/1981 e Lei Complementar 140/2011. Os princípios da Prevenção e do Poluidor Pagador justificam a exigência de outorga pelo Poder Público para liberação de atividades capazes de gerar degradação.

Muito frequentemente a estruturação do Licenciamento Ambiental é apontada como fator de insegurança jurídica para as atividades que dependem de sua outorga para planejamento, instalação e operação. Quais são as principais queixas dos empreendedores: a falta de uniformidade e integração das regras e a demora na concessão. Focalizando essas deficiências, Santa Catarina mais uma vez inovará com uma nova modalidade de licenciamento ambiental com características de confiabilidade, rapidez, segurança e simplificação. Trata-se do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), previsto nas modalidades de licenciamento ambiental através da Resolução Consema nº 98 de 2017. O LAC será efetuado em meio eletrônico, em uma única etapa, através de declaração de adesão e compromisso do empreendedor, mediante critérios e condições estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador, no caso o Instituto do Meio Ambiente (IMA).

Santa Catarina tem 370 mil atividades licenciadas que precisam ser quadrienalmente renovadas. A primeira atividade a ser licenciada pelo LAC em SC será a avicultura de corte. Atualmente, ela já é licenciada pelo IMA, mas através do licenciamento trifásico como é chamado. Ou seja, o empreendimento avícola requer as três licenças ambientais: uma prévia (antes de iniciar o empreendimento), licença de instalação e a de operação. Com o LAC, tudo será processado em uma única etapa e a licença será emitida por meio eletrônico, mediante cumprimento de todas as condições estabelecidas. Será como a declaração do Imposto de Renda, o empreendedor informará sobre sua atividade e o Estado o auditará.

Mais de 8500 avicultores de corte utilizarão a nova modalidade, tornando assim o processo mais ágil. A atividade da avicultura apresenta um baixo potencial poluidor e todos os seus controles ambientais são validados e consolidados por instituições de pesquisa e pelo próprio IMA. A elaboração do LAC resultou de um amplo esforço de cooperação que envolveu o governo, os produtores e as entidades de representação e defesa do agronegócio, com Acav, Sindicarne e Fiesc.

*José Zeferino Pedrozo é presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (FAESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/SC)

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